TRANSPORTE DE PETS EM AUTOMÓVEIS


O transporte de cães em automóveis não tem nada que saber. Basta certificar-se de que todos estão seguros e não precisa de grandes preocupações.

Se vai fazer uma viagem com seu pet, e quer fazê-la legalmente e em segurança para que corra tudo bem, então há algumas coisas que precisa de saber acerca do transporte dos pets em automóveis

O QUE DIZ A LEI SOBRE TRANSPORTE DE CÃES EM AUTOMÓVEIS

A legislação referente ao transporte de animais de companhia é abordada pelo no nº 10 do Decreto-Lei nº 276/2001, de 17 de outubro e na redação que lhe foi dada pelo posterior Decreto-Lei nº 315/2003, de 17 de dezembro.
De acordo com esse artigo “o transporte de animais deve ser efetuado em veículos e contentores apropriados à espécie e ao número de animais a transportar tendo em conta o espaço, ventilação, temperatura, segurança e fornecimento de água de forma a salvaguardar a proteção dos mesmos e a segurança de pessoas e outros animais”.
A lei não especifica, portanto, quais são as condições exatas em que deve ser feito o transporte de animais. Nem mesmo o Código da Estrada se refere explicitamente ao transporte de animais. Mas isso não significa que possam ou devam ser transportados de modo indiferenciado.
Os animais são considerados como carga (artigo 56º do Código da Estrada). Como tal, é imprescindível que ao transportar um animal num veículo assegure que não verá prejudicada a condução ou que a segurança não fique comprometida.
Recorde-se que a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, um estatuto jurídico dos animais, que passa a atribuir aos animais um estatuto de “seres vivos dotados de sensibilidade” e “objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza”.

COIMAS DE 60 A 600 EUROS

Já sabemos que o transporte não pode prejudicar a condução. Logo, apesar de ser parte da família, o pet não pode andar solto a brincar pelo carro. Caso seja mandado parar pela policia ou outra força de segurança e o seu pet andar livremente no carro poderá ter uma multa de 60€ a 600€.
Desde que sejam animais de estimação não é necessária qualquer licença para o transporte de animais em automóveis. O pet pode andar dentro do carro consigo – em transporte apropriado.

COMO FAZER O TRANSPORTE CORRETAMENTE

O pet não pode andar solto no carro, garantindo assim que cumpre a lei e a sua própria segurança, além da dele. Deixar o pet à solta pode ser sinônimo de perigo, pois se este quiser brincar demasiado, pode acabar por prejudicar a condução.
Mesmo que não leve com uma coima, arrisca-se a ter um acidente. Depois disso, o pet pode impedir que estranhos entrem no carro para o ajudar. Para que a viagem corra bem, tem três formas muito populares de fazer o transporte de cães em automóveis:

1. A CAIXA TRANSPORTADORA

A caixa transportadora é a mais óbvia. Não é muito simpática, mas desde que adequada ao pet, impede que este prejudique a condução seja de que maneira for, enquanto oferece mais uma camada de proteção em caso de acidente.

2. O CINTO DE SEGURANÇA PARA CÃES

Leu bem, para o transporte de cães em automóveis, existe um cinto de segurança próprio para os nossos melhores amigos. Este cinto liga o peitoral à coleira do cão, impedindo que este sofra no caso de acidente, tal como com os humanos.

3. A GRELHA DIVISÓRIA

Em vários carros é possível manter os pets na parte de trás através do uso de uma grelha divisória. Isto dá aos animais um pouco mais de espaço para se mexerem, mas oferece menos proteção do que as outras duas alternativas. A grelha tem de ser bem testada, pois com cães grandes pode não ter grande efeito.

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